26 Dec
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✅ Você sabia que a Lei 10.674/2003, obriga que todos os alimentos industrializados informem em seu rótulo, as inscrições “Contém Glúten” ou “Não Contém Glúten”?
👉 Se você é celíaco, ou seja, tem alergia ao glúten, fique de olho! Retire totalmente da sua alimentação produtos que contenham trigo, centeio, aveia e cevada: pães, cereais, bolos, pizzas e outros produtos alimentícios.
Atenção! Cuidado com a contaminação cruzada de glúten:
👉Através de óleo de fritura utilizado no preparo de alimentos com glúten e depois para a fritura de alguma preparação sem glúten;
👉Utilização da mesma faca para se passar margarina em pão com glúten e depois passar em outro alimento sem glúten;
👉Usar tabuleiros ou formas polvilhadas com farinha de trigo e depois reutilizá-las para os produtos sem glúten, sem que tenham sido bem lavadas.

💬 Quer saber mais sobre doença celíaca? Escreva nos comentários.

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